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Adicional transferência

Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 20:35

Prezados, 

tenho uma empresa em Belo Horizonte, porem presto serviços de topografia em todo o Brasil, exceto Belo Horizonte. Ou seja os funcionários trabalham 100% do tempo em viajem. Neste caso como funciona, sou obrigado a pagar o adicional de transferência?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 09:37

Marcos, bom dia.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional de transferência é devido quando o empregado for transferido de forma definitiva para outra localidade, ou seja, quando ele passa a residir em um local diferente daquele onde foi originalmente contratado.

No seu caso, como seus funcionários trabalham 100% do tempo em viagem, não há transferência de localidade, e portanto, não é devido o adicional de transferência. No entanto, é importante que a empresa esteja atenta às demais obrigações trabalhistas, como o pagamento de horas extras, diárias e despesas de viagem, que podem variar de acordo com o tempo e as condições de trabalho em cada localidade.

Além disso, a empresa também deve garantir que os funcionários tenham as condições adequadas para realizar seu trabalho em viagem, como alojamento, alimentação e transporte.

É importante que a empresa consulte o sindicato da categoria, um advogado especializado em direito trabalhista e também seu contador para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar futuros problemas trabalhistas.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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