Marcos, bom dia.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional de transferência é devido quando o empregado for transferido de forma definitiva para outra localidade, ou seja, quando ele passa a residir em um local diferente daquele onde foi originalmente contratado.
No seu caso, como seus funcionários trabalham 100% do tempo em viagem, não há transferência de localidade, e portanto, não é devido o adicional de transferência. No entanto, é importante que a empresa esteja atenta às demais obrigações trabalhistas, como o pagamento de horas extras, diárias e despesas de viagem, que podem variar de acordo com o tempo e as condições de trabalho em cada localidade.
Além disso, a empresa também deve garantir que os funcionários tenham as condições adequadas para realizar seu trabalho em viagem, como alojamento, alimentação e transporte.
É importante que a empresa consulte o sindicato da categoria, um advogado especializado em direito trabalhista e também seu contador para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar futuros problemas trabalhistas.