x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 277

Aviso Prévio Lei 12.506/11

Mia

Mia

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 5 abril 2023 | 17:10

Boa tarde! 
Tenho uma dúvida referente ao Aviso lei 12.506/11. 
Trabalho em uma empresa que fecharam uma das filiais e todos os funcionários cumpriram aviso trabalhado de 14 dias  e pago os outros 9 dias, exatamente assim pago 23 dias no total e não 30. 

O funcionário entrou em 2019 e foi desligado em 2023 totalizando de acordo com o dia da admissão 3 anos = 9 dias a mais de aviso certo? 

A minha dúvida é, não foi pago esses 9 dias de aviso, e não sei se é por causa que foi pelo aviso ter sido parte trabalhado ou não. 
Queria saber se esse aviso da lei (cada 1 ano acrescenta 3 dias, pode NÃO ser pago em alguma circunstância??? 

Uffa, obrigada!

Rosana da silva santos

Rosana da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 1 ano Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 09:51

Bom dia ! 
Recentemente eu passei num processo seletivo da prefeitura na região onde moro , e precisei sair do emprego atual , onde eu atuava como operador de caixa há um pouco de 1 ano e 8 meses de carteira assinada , no dia 30/03/2023 cheguei até a minha supervisora para conversar sobre o assunto , que eu passei no processo seletivo e que eu teria que sair da empresa , conversei de forma amigável com ela ,  se a empresa poderia estar me desligando  e ela logo em seguida me alegou que não poderia porque  empresa não tinha dinheiro para me pagar , e que com isso , eu teria que pedir para sair , mas eu disse que não poderia sair dali prejudicada se eu trabalhei esse tempo todo certinho com  a empresa , nisso ela me disse sobre em fazer o acordo , eu disse que sim , não teria problema e  que faria o acordo com a empresa , mas ela fez um modelo de carta de pedido de demissão e disse que eu teria que copiar com minha letra para mandar para o RH sobre minha demissão , e ela me disse que essa carta fazia parte do acordo , então assim eu fiz , confiando nela eu copiei o modelo de carta dela e assinei , e nos mais ela não disse mais nada , só que fui olhar minha conta ontem 06/04/2023 estava um valor de menos de $230 referente a 
pagamento de rescisão , e assim estou me sentindo enganada , porque acreditava que receberia ao menos pouco mais que isso , e não só isso , então peço por favor que me ajudem , o que devo fazer nessas circunstãncia ???

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 15:04

Rosana da Silva Santos
ROSANA, sobre a parte que vc diz que "trabalhou certinho"
A empresa, realmente não ó obrigada a fazer acordo com o empregado ok?

Porém hoje em dia
existe duas modalidades de acordo:


Acordo entre as parte
Essa modalidade não está prevista na CLT, mas é bem comum no mercado de trabalho. Ela ocorre quando o colaborador quer ser demitido por alguma razão, por exemplo, para assumir um novo emprego, mas não é vontade da empresa dispensá-lo.
Por manterem uma boa relação, empregador e empregado entram em acordo e combinam uma demissão sem justa causa com algumas condições diferentes: o colaborador tem direito a sacar seu FGTS, mas devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.


Demissão consensual
Recentemente, a reforma trabalhista criou essa nova modalidade de demissão, que também não estava prevista pela CLT. Presente no artigo 484-A da reforma, a demissão consensual é uma forma de legalizar o acordo entre as partes, citado anteriormente.
A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais do que quando o pedido de demissão parte do colaborador.
Nessa modalidade, o desligamento ocorre em comum acordo entre as partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.


foi lhe passado alguma situação dessas?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.