x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.708

Cargo Redes sociais (Instagram, Whatsapp e facebook) (Classificação Cbo)

Paulo JR

Paulo Jr

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 13:45

Estou pagando um funcionario para exerce a função de falar com a nossa agência de marketing e cuidar das nossas redes sociais. desempenhado as seguintes tarefas abaixo:

Supervisiona nossa rede social (Facebook e instagram), Comunicação direta com a agência de marketing, desenvolvimento de projetos (Pautas para segmatar nas redes sociais) com  a agência de marketing, montagem de pautas e criação de posts.

E ainda não achei um CBO que se qualifique para essas seguintes tarefas desempenhadas. Poderiam me ajudar?

jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sábado | 15 abril 2023 | 16:27

CBO 1423-20 - Assistente de Mídias Sociais: Responsável por criar, monitorar e atualizar as contas de mídias sociais, elaborar relatórios de desempenho, gerar engajamento e interações com o público e colaborar com a criação de conteúdo. Este CBO parece se adequar bastante ao perfil do funcionário descrito.
CBO 1423-15 - Assistente de Comunicação: Este profissional é responsável por auxiliar na criação e execução de estratégias de comunicação interna e externa, apoiando no desenvolvimento de materiais, ações e eventos. Embora não esteja diretamente ligado às mídias sociais, este CBO também pode se adequar às atividades descritas.
CBO 3541-15 - Assistente de Marketing: Este profissional auxilia no planejamento, execução e análise de campanhas de marketing, incluindo a criação de conteúdo, definição de público-alvo e métricas de sucesso. Embora este CBO abranja uma gama maior de atividades, a comunicação com a agência de marketing e o desenvolvimento de projetos podem se enquadrar nessa categoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.