x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 950

Contabilidade terceirizada -> o envio do evento S-1210 no e-social tem cabimento?

Mari Cazangi

Mari Cazangi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Gerência
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 16:00

Caros colegas de profissão, assim como muitos de vocês, eu faço parte de um escritório contábil que presta serviço para diversas empresas (contabilidade terceirizada). Entregamos as obrigações legais de todas elas e dentre estas geramos as folhas de pagamento...

É normal e plausível a entrega do evento S-1200 que são as verbas mensais dos funcionários, pois tem relação com as verbas salariais devidas da empresa ao funcionário... porém me ocorreu que o evento S-1210 --> Pagamentos de Rendimentos do Trabalho não é cabível a nós contadores terceirizados enviar, uma vez que não podemos atestar que todos os funcionários destas empresas foram pagos, muito menos quando foram pagos, pois não participamos das rotinas internas de cada empresa.

Exemplos:
Algumas empresas (clientes) são minúsculos, não nos fornecem o mínimo de informações, sequer um cartão ponto. Muita coisa é feita sem assinatura (esquecem de assinar ou perdem holerite), pagamentos em dinheiro, sem qualquer documentação.
Outros entregam vales (adiantamento salarial) e não nos informam, depois se acertam com seus funcionários quando chega a hora do pagamento.
Há clientes ainda, pelo que sabemos, que atrasam o pagamento... ou seja, muita coisa acontece 'de boca' e não temos controle sobre isso.

Enfim, no meu entendimento, as situações relatadas acima são 'problema' de cada empresa, não do escritório. Cada empregador tem suas práticas, alguns mais organizados e idôneos, outros menos, infelizmente.

Da nossa parte, todos os clientes são orientados a fazer o correto, são informados das consequências de tudo o que foge do padrão, e o papel do nosso escritório é entregar as obrigações em dia da melhor maneira possível.

Por este motivo, estamos deixando de enviar o S-1210... após o fechamento da folha enviamos as verbas mensais (S-1200) e já fechamos a folha (S-1299).

Até onde pesquisei, isso não gera nenhum problema...

Gostaria de saber se alguém sabe de alguma situação ou multa que pode surgir com essa prática, se compartilham da mesma opinião que eu.



"Assim como o sol derrete o gelo, a gentileza evapora mal entendidos, desconfianças e hostilidades." Schweitzer
Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 18:44

Boa Noite Mari!

Veja bem não descordo em relação as empresas que não fazem "as coisas" corretamente e continuam naquela velha situação do famoso jeitinho brasileiro, mas também entendo que nós como contadores devemos e temos a obrigação de fazer a nossa parte informando e mantendo o cliente ciente de certas situações que podem futuramente causar dores de cabeça. Mas o não envio do S-1210 é uma obrigação da empresa ela é responsável por esse recolhimento e a partir de maio o imposto de renda será enviado juntamente com o DARF Previdenciário que a partir de então será apenas DARF, como vocês farão porque não terá mais como fazer a parte como é hoje. 

Atenciosamente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.