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Desconto Folha de Pagamento

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 17:36

Boa tarde, trabalho em um determinado escritório contábil onde também sou responsável por enviar declarações, um determinado dia esqueci de enviar uma DCTF e acabei enviando em atraso onde acarretou multa para o cliente. Pergunto: o meu empregador (contador) pode descontar o valor referente a multa do meu salário? Se sim, qual a base legal? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 19:19

Deverá estar expresso no contrato de trabalho ou documento similar.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

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