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Seguro desemprego - pedido de demissão no emprego anterior

Rafaela Silva

Rafaela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 1 ano Sábado | 8 abril 2023 | 17:17

Olá, colegas! Me ajudem com essa dúvida, por favor?

Funcionária pediu demissão e foi contratada em outro emprego ao final do aviso. Nesse novo emprego não houve contrato de experiencia, mas ela foi demitida sem justa causa ao final de 30 dias. 

Ela possui direito ao seguro desemprego?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 10:01

Rafaela Silva, bom dia.

Período de pedido de demissão não conta para SD e 30 dias do novo emprego não dá direto, portanto, ela não terá SD a receber.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rafaela Silva

Rafaela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 14:52

Boa tarde, @Yuri Aquino! Obrigada pela resposta! :)

Você sabe me dizer a base legal que determina que o tempo de trabalho onde o funcionário pediu demissão não conta para recebimento de seguro desemprego em demissão posterior pelo empregador?

Estou em dúvida, pois de acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:

Tenha sido dispensado sem justa causa;
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e

Caso seja:
- a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Não diz sobre não valer o tempo de trabalho em empregos cujo funcionário pediu demissão. Realmente estou estou confusa. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 11:06

Rafaela Silva, bom dia.

A legislação que regulamenta o SD é a LEI 7998/1990.

Contudo, no seu próprio post vc tem sua resposta. Você escreveu:

Tenha sido dispensado sem justa causa;
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; 
Todas essas situação precisam ser atendidas para o recebimento de SD. Logo, a primeira, trata da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Desta forma, caso não seja essa a situação, não é levado em consideração para o SD, simples assim. Não tem mistério.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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