Rafaela Silva, bom dia.
A legislação que regulamenta o SD é a LEI 7998/1990.
Contudo, no seu próprio post vc tem sua resposta. Você escreveu:
Tenha sido dispensado sem justa causa;
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Todas essas situação precisam ser atendidas para o recebimento de SD. Logo, a primeira, trata da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Desta forma, caso não seja essa a situação, não é levado em consideração para o SD, simples assim. Não tem mistério.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."