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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:22

Gostaria de saber quais são os descontos de ZELADOR além do INSS. Por a caso deveria ser descontado algo como uma porcentagem devido morar no local em que trabalha, como por exemplo alguel. Se tivesse esse tipo de desconto seria obrigatorio ou opcional???

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:29

Bom dia Angelica,

todo e qualquer desconto deve ter o consentimento do funcionário, porém seria interessante vc procurar o sindicato que o representa para verificar os beneficios a qual ele tem direito e os descontos legais.

Não existe vitória sem luta!
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:22

Angelica, vou te dar um exemplo de um funcionario zelador que eu tenho aqui em Porto Alegre,

-Proventos:
Salario Mensal - R$572,50
Salario Habitação 24% do sal.base - R$137,40
Insalubridade 20% Sal.Min. - R$102,00
16 H.E. 50% - R$88,56
DSR - R$13,62
Limpeza - R$76,30
Total dos Proventos - R$990,38

Descontos:
INSS faixa 8% - R$79,23
Moradia - R$137,40
Total dos Descontos - R$216,33

Salario Liquido - R$774,05

Angelica a questão do salario habitação incluido nos proventos esta incluidos nos proventos desta forma pois a CCT Secovi/RS X Sindef/RS é especifica com relação a isto, deve-se colocar nos proventos com este percentual do salario base, e sobre ele incide INSS, FGTS, e entra no calculo das HE também, e apos nos descontos deve ser colocado o desconto no mesmo vlr. dos proventos como moradia, e no meu modo de entender não deve ser diferente ai no RJ; a questão das horas extras nos pagamos aqui pq temos o entendimento de como o zelador fica a disposição dos moradores do condominio mesmo não estando dentro do horario de trabalho, a gente sabe que não deveria mas na pratica funciona assim a gente sabe, por isto colocamos algumas horas extras no contra cheque dele e de outros funcionarios nesta mesma situação para evitar que elas venham a ser requeridas mais tarde na justiça, e é também uma forma de aumentar um pouco a remuneração do funcionario, tudo isto claro com a anuencia do sindico do condominio.
E com relação a limpeza pagamos este vlr. pq como o predio não possui faxineira nos pagamos este adicional ao salario dele pelo mesmo motivo das HE, para que ele não venha reclamar estes valores na justiça do trabalho.

Espero ter ajudado Angelica

Um abraço

Carlos Barreto

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:34

Angélica,

Seria bom você dar uma ligada no sindicato da categoria,pois aqui eu tenho zeladores que pagamos o salário habitação como o carlos,só que descontamos o valor já com o inss abatido.

Aqui pagamos assim:

Salário R$ 719,00
Biênio R$ 71,90(Caso ele trabalhe a mais de dois anos no prédio)
Acúmulo de Função a 20% R$ 143,80
Hora Extra a 75% depende do mês mas nunca inferior a 20 horas mensais
Salario Habitação a 25% 179,75

Descontos:
Salário Habitação R$ 163,57(já descontado o inss)

Veja que cada estado é um valor o do Carlos do RS e o meu aqui de SP é outro.

Dúvidas,falar-me!
Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:57

Olá amigos a folha de pagamento deste ZELADOR o Juarez fica assim:

Salário base: 693,13

Com os descontos
Utilidade 15%: 76,50
Taxa p/ custeio de benefícios: 20,40
INSS da folha: 55,45

Salário líquido: 540,78

Este não recebe nenhum adicional como HE, e outros proventos como os func. de vcs Gabi e Carlos, para um Zelador acho este salario pouco, ele sempre fala cmg do prq dos descontos como a utilidade 15% (entendo que se refere a moradia) e taxa de custeio é de parte do sindicato.
Como veio de outro contador e nunca tive um func. sendo ele zelador, eu resolvi saber a opinião de vcs aqui no Fórum e qualquer uma é bem vinda. Obrigada desde já.
Abraços.

ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA

Ana Paula Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:07

Boa tarde!!!!
Estou com um funcionário que vai exercer o trabalho de recepcionar e entregar véculos...
Estou em duvida de qual a função que devo dar a ele, pois ele trabalha em uma oficina mecanica e de revenda de peças.
se eu colocar ele como motorista ele entra em uma outra convenção, o que devo fazer?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:29

Boa tarde a todos !
ANA PAULA , eu acho que no seu caso , pelo que o empregado irá desenvolver , a denominação que mais se aproxima , é a de MANOBRISTA , que tambem não deixa de ser um motorista.
Felicidades !

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:13

Angelica,
Realmente ele ganha pouco em compraração aos zeladores por ai,mas se ele não ganha horas extras(verifique msm se ele não faz horas extras) e não tem nenhum benefício a mais que o sindicato dê como adicional de dupla função,biênio ou outras coisas,ele não tem nada msm!

Dá uma olhadinha atenta ao dissidio e se informe no sindicato também.

Dúvidas,estou á sua disposição!

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:54

Bom dia Marcia,

projetista ? não sei como encaixa tal função em uma loja de móveis, mas de toda forma o que vale é a atividade preponderante, ou seja, atividade principal é comercio, sendo assim aconselho a entrar em contato com o sindicato do comercio e se informar se tal função é considerada diferenciado(sindicato especifico), caso não seja pode ser enquadrada no sind. comercio.

Não existe vitória sem luta!
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 16:21

Ola Marcia, estava olhando as ponderações anteriores, e na minha opinião tu deves fazer o recolhimento para o sindicato que representa a categoria dos projetistas,como disse tu vai optar pelo piso dos projetistas não seria logico tu utilizar o piso do Sin. dos Projetistas e recolher as contribuições para o comércio, até pq pode haver clausulas especificas na CCT dos projetistas que provavelmente não existem no comercio e isto na mnha opinião pode gear um problema futuro, fora isto não ha problema em fazer diversos recolhimentos para sindicatos de empregados diferentes dentro da mesma empresa, pq mesmo sendo uma empresa comercial o representante da categoria do empregado neste caso na minha opinião não é o sindicato do comercio e sim o que representa o projetista, isto em relação a contribuição dos empregados né, pq com relação a contribuição da parte da empresa ai sim com certeza deve ser recolhido para o sindicato patronal do comércio.

Espero ter ajudado Marcia.

Um abraço

Carlos Barreto

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 18:17

Boa noite Paula.

Projetista de que área?
Projetista de instalação eletrica é uma coisa, projetista de carro de corrida é outra coisa.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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