Angelica, vou te dar um exemplo de um funcionario zelador que eu tenho aqui em Porto Alegre,
-Proventos:
Salario Mensal - R$572,50
Salario Habitação 24% do sal.base - R$137,40
Insalubridade 20% Sal.Min. - R$102,00
16 H.E. 50% - R$88,56
DSR - R$13,62
Limpeza - R$76,30
Total dos Proventos - R$990,38
Descontos:
INSS faixa 8% - R$79,23
Moradia - R$137,40
Total dos Descontos - R$216,33
Salario Liquido - R$774,05
Angelica a questão do salario habitação incluido nos proventos esta incluidos nos proventos desta forma pois a CCT Secovi/RS X Sindef/RS é especifica com relação a isto, deve-se colocar nos proventos com este percentual do salario base, e sobre ele incide INSS, FGTS, e entra no calculo das HE também, e apos nos descontos deve ser colocado o desconto no mesmo vlr. dos proventos como moradia, e no meu modo de entender não deve ser diferente ai no RJ; a questão das horas extras nos pagamos aqui pq temos o entendimento de como o zelador fica a disposição dos moradores do condominio mesmo não estando dentro do horario de trabalho, a gente sabe que não deveria mas na pratica funciona assim a gente sabe, por isto colocamos algumas horas extras no contra cheque dele e de outros funcionarios nesta mesma situação para evitar que elas venham a ser requeridas mais tarde na justiça, e é também uma forma de aumentar um pouco a remuneração do funcionario, tudo isto claro com a anuencia do sindico do condominio.
E com relação a limpeza pagamos este vlr. pq como o predio não possui faxineira nos pagamos este adicional ao salario dele pelo mesmo motivo das HE, para que ele não venha reclamar estes valores na justiça do trabalho.
Espero ter ajudado Angelica
Um abraço
Carlos Barreto