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ENVIO EFD REINF SEM MOVIMENTO JANEIRO/2023

Raquel Rodrigues de Aguiar

Raquel Rodrigues de Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 15:47

Boa tarde!!!

Poderiam me ajudar?
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 não é mais obrigada a entrega da EFDREINF para empresas que não tiverem informações no períod, correto? Porém, me disseram que a competência Janeiro de todo ano deve ser entregue, não achei essa informação em nenhum local, vocês sabem se essa informação procede?

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 00:17

Dispensa do Envio Sem Fato Gerador (Sem Movimento)

A IN RFB n° 2.043/2021, que revogou a IN RFB n° 1.701/2017, bem como a questão n° 2.8.1 das perguntas e respostas da EFD-Reinf disponibilizadas no Portal Sped e o Manual de Orientação do Usuário 1.5.1.5 em seu item 4.6, trazem a dispensa de apresentação da EFD-Reinf para os contribuintes que estiverem sem movimento, ou seja, sem fato gerador no período de apuração, inclusive enquanto persistir essa situação. (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 4°)

Anterior a esta dispensa, segundo o comunicado publicado em 27.05.2021 no Portal Sped, os contribuintes do 3° Grupo, a partir da publicação do Manual de Orientação do Usuário 1.5.1.2 em 27.05.2021, publicado anteriormente a IN RFB n° 2.043/2021, já estavam desobrigados do envio de “Sem Movimento”, dispensados inclusive de enviar o evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD-Reinf. Estão incluídas no 3° Grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 17:41

Boa tarde!
    Preciso de alguns esclarecimentos, são eles:
-  REINF sem movimento retificada posteriormente após o prazo, gera multa? - Quais penalidades?
- Referente o assunto anterior, por estar linkado com a DCTF-Web, gera multa nela? - Pergunto pois será incluso valor de R$ 0,00 para com valor.
- Quanto ao início da obrigatoriedade da REINF, depois de aberta, posso alterar a data de abertura para uma data retroativa da inicial?
Desde já obrigada.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 09:33

Bom dia!
Preciso de alguns esclarecimentos, são eles:
-  REINF sem movimento de 01/2023, mesmo sendo desobrigada realizamos o envio, porém a DCTFWeb não foi transmitida. Qual penalidade/multa se realizarmos a trasmissão agora? Também é sem movimento.

Desde já obrigada.

Memento Mori.

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