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Vinícius Chiquito e Souza

Vinícius Chiquito e Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 16:19

Boa tarde colegas,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, meu cliente colocou um funcionário de aviso prévio na data de 13/03, os 30 dias daria no dia 11/04, o funcionário acabou conseguindo um outro emprego na data de 05/04, a minha dúvida é a seguinte, quando eu for fazer a rescisão do funcionário eu tenho que colocar a data em que ele parou de trabalhar (05/04) ou a data que terminaria o aviso prévio (11/04) ? Eu gerei o aviso prévio desse funcionário e informei no eSocial o mesmo, não sei se eu colocar a rescisão com o data de 05/04 da algum problema com o aviso, gostaria que me ajudassem. Eu pensei em fazer da seguinte forma: colocar a data da rescisão com a data em que ele parou de trabalhar mesmo, que seria dia 05/04, ai a data do pagamento seria dia 15/04, tipo de aviso trabalhado no período de 13/03 a 05/04, cumprimento do aviso parcial em razão de obtenção de novo emprego pelo empregado, seria assim ?

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