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Contratação de menor aprendiz - Como calcular a cota

ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 13:00

Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha empresa é do Simples Nacional e a categoria é de serviços. Prestamos serviço de zeladoria patrimonial, entendemos que por não ser necessário curso de especialização  estamos excluídos da obrigatoriedade de cumprir com a obrigatoriedade do Art 429 da CLT, porém minha diretoria quer contratar o menor aprendiz.
Gostaria de saber qual a base para cálculo da porcentagem, visto que não temos nenhuma função que demande especialização, seria o total empregados excluindo as funções, tipo : Gerente administrativo, analista de RH?

Agradeço aos que puderem me ajudar pois estou fazendo várias pesquisas e não estou conseguindo compreender.


Muito obrigada.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 08:04

Bom dia Ivone, tudo bem?

O cálculo da cota de aprendiz é realizado com base nos CBO's presentes na empresa.

Através do site abaixo é possível saber se o CBO pertencente ao cargo entra  ou não para o cálculo da cota:

http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

Ao pesquisar o CBO, no campo "Buscas" clique em "relatório da família". Após entrar, vá até "Formação e experiência". O CBO só entrará para o cálculo da cota se apresentar nesse campo a seguinte mensagem:

"A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005."

Ao concluir o levantamento dos cargos que entram no cálculo da porcentagem, multplique por:

5% - cota mínima
15% - cota máxima

Espero ter ajudado.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
LIEGE GABRIELE

Liege Gabriele

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 11:14

Oi Bom dia!
Estava lendo as informações acima é tenho algumas dúvidas também...

A Empresa que trabalho também gostaria de contratar um aprendiz. O aprendiz fará 18 anos ano que vem, a minha dúvida é quando esse empregado completar os 18 anos, teremos que rescindir o contrato de menor aprendiz ? para então contrata-lo regime CLT?  

Desde de já obrigada.

Francisca Rosimeire Sales de Oliveira

Francisca Rosimeire Sales de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 14:04

Pessoal, boa tarde!

O contrato de uma jovem aprendiz, se encerrará em 01/11/2023. Nós faremos a efetivação dela, porém eu gostaria de saber se é necessário rescindir o contrato de jovem aprendiz e admiti-la com contrato por período indeterminado ou eu só preciso alterar o tipo de contrato?

Já agradeço!

Meire

Meire Sales
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 07:41

Bom dia Francisca, tudo bem?

Como são tipos de contrato diferentes, será necessário desligá-la primeiramente e realizar uma nova contratação.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
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