x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 183

INTERVALO PARA

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 15:08

Boa tarde!
Gostaria de um esclarecimento com relação ao ponto dos funcionários no intervalo para almoço. 
Conforme determina a CLT todo funcionário que exercer atividade por período de 6 a 8 horas deve obrigatoriamente ter um intervalo de no minimo 1 hora e no maximo 2 horas para refeição e descanso. 
Caso aconteça algum imprevisto e em um determinado dia este funcionário exceda as duas horas de intervalo, como a empresa deverá proceder com relação ao cartão de ponto? O funcionário não deverá bater o ponto referente ao retorno ao trabalho, por ter excedido as duas horas? 
Aguardo. 
Obrigada

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 15:58

Boa tarde Clarice, ele pode registrar o ponto normal sim, o que vai acontecer, que, no fechamento desse dia vai ter desconto das horas:

Exemplo?
ele trabalha 8 horas por dia:
08:00 as 12 :00 e das 14:30 das 18:00 ( fez 2:30 de almoço) e seria apenas 2:00 horas

Vai ser descontado 0:30 desse dia

e assim acontece nos outros dias

ESPERO ter ajudado

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 16:15

Boa tarde, Juliano!
Você me ajudou sim.... Na verdade eu também entendo desta forma, porém fiquei insegura pq há algum tempo atrás, nossa empresa passou por uma fiscalização e fomos autuados, porque alguns funcionários em determinados dias bateram o ponto faltando um ou dois minutos para completar uma hora de intervalo.... neste caso o intervalo ficou menor contrariando o que está na CLT, ne?
Obrigada. 

Deus te abençoe!  

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 16:22

Sim, se fizer intervalo a maior "não teria problema".......... agora, fazer menos de uma hora, dai realmente o MTE fica pegando no pé, mas sempre bom orientar os empregados sobre isso.

Tem que cuidar essa parte do intervalo, pq, se por exemplo no intervalo, ele registrar saída das 12:00 e retorno  as 12:49
Teria que pagar 11 minutos de horas extra intrajornada.... isso vale para o intervalo de 2 horas tbm....

Enfim, estou dando exemplo, pois é assim que em um hotel que é nosso cliente....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.