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Limbo previdenciário - Funcionário inapto a trabalhar com pedido do INSS de afastamento indeferido

JEFFERSON M

Jefferson M

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 09:00

Prezados, gostaria, se possível, de uma orientação em como proceder no seguinte caso: uma funcionária da empresa foi acometida por algumas enfermidades que a impossibilita de realizar a sua função. No primeiro momento, ela conseguiu o afastamento pelo INSS por 90 dias. No entando, após este período, ela continou sem condições para voltar ao trabalho. Por este motivo, agendamos uma perícia presencial para solicitar o afastamento permente, ou temporário novamente, no entanto, o médico perito indeferiu a solicitação. Ainda assim, o médico do trabalho ainda considera a funcionária como inapta (devido aos problemas de saúde, de fato, ela não consegue exercer mais as funções). Desse modo, ela se encontra no chamado "limbo previdenciário", em que o INSS atesta que ela tem condições de trabalhar, mas o médico do trabalho, não. 

Posto isto, a dúvida da empresa é em como proceder com esta situação. A funcionária já contratou uma advogada para entrar com o pedido judicial junto ao INSS, que pode demorar meses para ser analisado. Enquanto isso, pode a empresa manter o afastamento não remunerado da funcionária? Existe alguma opção de desligamento, para que ela possa receber as verbas rescisórias? Enfim, estas são dúvidas que temos diante da situação. Queromos auxiliá-la da melhor forma possível, dentro do que a lei estabelece. 

Desde já agradeço pela atenção. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 10:26

Bom dia Jefferson,

Estou com um caso parecido, e nesse caso como ela já entrou com medidas judiciais ela deve aguardar o processo e fazer juntada de documentos conforme for passando por consultas, se tiver algum laudo de algum médico que esteja atendendo ela informando que não está apta melhor ainda, a empresa pode mantê-la afastada sim pois tem o aval do médico do trabalho informando que não está apta a exercer suas atividades laborais, a orientação que recebi é que independente do posicionamento do INSS a empresa deve respeitar as limitações de saúde do empregado. Infelizmente nesses casos realmente precisa entrar judicialmente, pois os processos administrativos acabam sempre com o mesmo resultado da perícia, pois o INSS levará em consideração a avaliação do perito. Quanto a demissão, seria melhor pedir orientação jurídica para ter um embasamento legal e maior segurança para a empresa, sabemos que com recurso negado o empregado deve retornar ao trabalho imediatamente, porém tem a questão do médico do trabalho ter dado um atestado de inaptidão e as condições de saúde apresentadas pela empregada. Espero ter ajudado.

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