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Seguro Desemprego

CLARICE ROSA

Clarice Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 13:33

Boa Tarde!!!
Alguém pode ajudar?
Trabalhei em uma empresa e fui dispensada em 01/10/21 com aviso prévio para 18//11/21, recebi minha ultima parcela em março/22, essa foi minha terceira solicitação de seguro desemprego.
Arrumei um novo trabalho com inicio de registro dia 05/04/22 e agora no nesse mês 04/23 vão me dispensar.
Minha Dúvida é se vou ter direito novamente ao seguro desemprego.
Sei que e preciso 16 meses para receber novamente, mais conta a partir da data do pedido anterior ou conta 16 meses a partir da ultima parcela?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 09:08

Bom dia
"Art. 36. O benefício seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação." (Codefat 957)

O periodo começa a contar a partir da data da ultima dispensa, ou seja, começou a conta dia 18/11/2021.

jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sábado | 15 abril 2023 | 16:29

Para ter direito ao seguro-desemprego é necessário ter trabalhado de forma formal por um determinado período antes de ser dispensado sem justa causa. O tempo mínimo de trabalho exigido varia de acordo com o número de solicitações anteriores que o trabalhador já realizou. No seu caso, como você já realizou três solicitações anteriores, é necessário que você tenha trabalhado por pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses antes da dispensa atual para ter direito ao benefício.
No entanto, para calcular o tempo de carência exigido, é preciso considerar a data da última solicitação do seguro-desemprego. Ou seja, o prazo de carência de 16 meses começa a contar a partir da data da última solicitação do benefício, e não da data em que você recebeu a última parcela.
Dessa forma, se a sua última solicitação foi em março de 2022, você só poderá solicitar o seguro-desemprego novamente a partir de julho de 2023, desde que atenda aos demais requisitos exigidos pela lei. Caso você seja dispensada antes disso, não terá direito ao benefício, pois não terá cumprido o tempo mínimo de carência exigido.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 15 abril 2023 | 18:50

Boa tarde
"se a sua última solicitação foi em março de 2022, você só poderá solicitar o seguro-desemprego novamente a partir de julho de 2023,"
Desculpe, mas eu discordo desse ponto. O artigo acima diz que o prazo se inicia a partir da data de dispensa que deu origem a ultima habilitação. Creio que seja dessa forma justamente para não prejudicar aqueles que utilizam do prazo de 120 dias(sabe -se la o motivo) para fazer a solicitação de seguro.

CLARICE ROSA

Clarice Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 09:57

Minha 3º solicitação de SD foi em Outubro/2021, foram 05 parcelas, a 1º em Novembro/2021 e a ultima parcela recebida em Março/2022, trabalhei 6 anos nessa empresa, logo em seguida arrumei outro emprego e fui registrada (atual) em Abril/2022.

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