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Rescisão após afastamento do Inss

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Turismo
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 12:26

Boa tarde,

Estou com uma dúvida com relação a uma rescisão que tenho que fazer os dados são os seguinte:
Admissão: 15/03/2022
Demissão: 03/04/2023
Salário base: R$ 2.116,20

Aviso Prévio Indenizado
Sem dependentes 

(O funcionário esteve afastado por motivo de doença de 01/12/2022 a 03/04/2023, e não tirou nenhuma férias)

Gostaria que se possível me ajudassem a formular esta rescisão, pois é um caso delicado que deve ser analisado minunciosamente. tipo os cuidados que tenho que tomar, o que a empresa precisa pagar e o que a empresa não precisa pagar.

grata.

Rosana

Rosana

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 16:02

Boa tarde!
Ele está apto à ser dispensado?
Passou no atestado demissional?
A CCT menciona prazo para demissão após afastamento?
Atenção!!

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