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licença casamento 3 ou 5 dias

ANDREIA COLAÇO

Andreia Colaço

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 14:18

Boa tarde.
Não trabalhamos nos sábados e domingos. o colaborador casou no sábado. São 3 dias consecutivos (sáb, dom e seg) ou  3 dias de trabalho( seg, ter, quar ), contando com os dois dias anteriores daria 05 dias no total, retornando na quinta? Onde o sáb e domingo não contaria pois são dias de folga? Meu sindicato não se manifestou quanto a esse assunto.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 14:29

Boa tarde Andreia,

Para responder sua dúvida, vamos analisar a CLT:

"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;"

A lei é clara, diz que são três dias consecutivos, ou seja, na terça-feira o empregado volta ao trabalho normalmente. 

Existem empresas que optam por conceder três dias úteis ao funcionário, mas essa é uma particularidade de acordo com a cultura organizacional. Também há sindicatos que concedem mais dias em suas convenções coletivas.

Espero ter ajudado :)


Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 14:33

Eu Já entendo diferente se são faltas abonadas, são dias trabalhados. Então no caso a folga é segunda terça e quarta.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 17:14

Boa Tarde,
O meu entendimento seria o mesmo da Adelita, pois a lei não especifica o critério de inicio da contagem, sua redação é clara ao permitir as folgas em dias de trabalho.  Então no meu entendimento  o empregado que não trabalha aos domingos e casa no sábado, a contagem da licença gala terá início na segunda-feira.
Esse assunto gerou ate uma discussão por aqui (no sentindo positivo, para entender a lei) , pois pensamos o seguinte, o funcionário trabalha a semana toda para pagar o sábado, o domingo é seu dia de repouso remunerado, então a licença começaria na segunda. Esse foi o entendimento que tivemos, claro que conversamos com a empresa a respeito do assunto. para que ninguém saia prejudicado.

Atenciosamente,

Thiago.
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 17:47

Boa tarde,
Também tenho o entendimento (e aplico) como o dos colegas Adelita e Thiago. 

"Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  
ll –  até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento […]”  

O empregado só deixa de comparecer ao serviço em dia que efetivamente trabalha.

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