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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudia Regina

Claudia Regina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:25

Prezados,

Uma dúvida...
Eu contribuo para o INSS como contribuinte individual um de R$400,00 mensais..
Preciso emitir um RPA no valor de R$2.000,00 para uma empresa no qual prestei serviço.
Minha pergunta é: Preciso reter o INSS desse RPA? Uma vez que já contribuo um valor maior por mês. Existe a possibilidade de fazer uma declaração para essa empresa dizendo que já recolho um valor para o inss e isentar a retenção do INSS?

Obrigada,

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:05

Boa Tarde Senhores , tenho uma grande duvida em relação a um prestador de Serviços que contratei por periodo de 3 meses, minha empresa é simples nacional, prestadora de Serviços, para pagar pelos serviços desta pessoa emitirei um RPA, porém como devo proceder, se a empresa é isenta dos 20% de contribuição previdenciaria patronal? devo lançar na gfip? devo recolher os 20% ? que que forma seria ? pois estou descontando dele 11%INSS , IRRF e ISS"este isento".Ja agradeço a atenção e aguardo por ajuda nesta questão. Obrigada

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:29

Boa tarde Neide,

Vejamos se posso te ajudar.
Quanto ao INSS voce deve reter os 11% e informar na gfip este prestador.

porém como devo proceder, se a empresa é isenta dos 20% de contribuição previdenciaria patronal? devo lançar na gfip? devo recolher os 20% ? que que forma seria ?
.

Neste caso não tem alteração, o INSS CP é recolhido no DAS.

O IRRF é normal, como qualquer PF sem vinculo. ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:05

Ola Neide,

Na gfip é para informação e recolhimento do INSS retido, neste caso voce terá que informar manualmente o valor retido do prestador, visto que o programa Sefip não calcula ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:15

Elis...existe a possibilidade de recolher isso num carne? Pq estou achando essa historia de informar manualmente muito complicado.. dentro do programa Sefip?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:21

Neide,

Não pode recolher em carne, tem que ser na GPS da empresa, juntamente com o recolhimento normal.

Não é complicado, meu programa de folha faz a integração certinho, se voce utiliza tambem pode fazer.

Caso precise de ajuda, diponha ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
maruska regina

Maruska Regina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:44

Neide Santos

Caso não saiba como colocar para importar da folha, você cadastra pelo sefip da seguinte maneira: Em cadastro - coloca o novo tomador completo todos os dados, em Editar marcar participação do tomador, em Movimento - você abre o tomador e no valor da Retenção por lei.... você coloca o valor da retenção retido na NF, faz a simulação, confere os dados e executa.


Espero ter ajudado

Maruska Regina
Dept.Pessoal
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:51

Olá Maruska,
Apenas para não confundir o assunto.
Veja a duvida da Neide:

tenho uma grande duvida em relação a um prestador de Serviços que contratei por periodo de 3 meses, minha empresa é simples nacional, prestadora de Serviços, para pagar pelos serviços desta pessoa emitirei um RPA,


Ela vai tomar serviços de PF com RPA autonomo, não PJ como voce mencionou.

Caso não saiba como colocar para importar da folha, você cadastra pelo sefip da seguinte maneira: Em cadastro - coloca o novo tomador completo todos os dados, em Editar marcar participação do tomador, em Movimento - você abre o tomador e no valor da Retenção por lei.... você coloca o valor da retenção retido na NF, faz a simulação, confere os dados e executa

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 23:29

NEIDE,

Siga o procedimento:

1- você vai informar na SEFIP da empresa que contratou os serviços pagos a contratada da RPA, o valor que foi retido para contribuinte individual (insira o número do PIS e/ou NIT), sendo 11% sobre o total pago pelo serviço (respeitando o teto de 3.467,40 (este teto foi atualizado em 30/06/10);

2- Vai recolher a GPS sobre o código 2100 (se não me engano);

3- Envia uma cópia da GFIP (contendo a informação de que o recolhimento foi para esta pessoa);

Seria como se você estivesse declarando como faz para os sócios (no pro labore), porém, deve apenas confirmar se o código de recolhimento e a FPAS estão corretas.

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 12:06

Obrigada a todos deste forum que muito tem me ajudado. Vou procurar fazer no sistema da sefip como simulado. Tenho certeza que vou ter duvidas. Mas é com erros que acertamos, e continuo contando com o apoio de voces.Deus abençoe grandemente

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 12:50

Só para confirmar

Se a empresa é optante pelo simples e recolhe o INSS/CP no DAS o codigo de recolhimento e informações na SEFIP para a previdencia social é 2003, ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
jadir alves de moraes

Jadir Alves de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:48

Prezados, boa tarde. Minha empresa de lucro presumido tem que efetuar um pagamento via rpa para uma prestadora de serviço pessoa física que já contribui o INSS no carnê sobre 1 salário minimo e possui cadastro na prefeitura para recolhimento de ISS. O valdo rpa é de R$ 2.500,00, como devo proceder, tenho que reter o INSS patronal de 11%, tenho que reter o ISS dela ou ela mesmo recolhe, preciso informar na GFIP a prestação e retenção no caso!? Agradeço a ajuda.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 17:17

Boa tarde, prezado Jadir


O valor do rpa é de R$ 2.500,00, como devo proceder, tenho que reter o INSS patronal de 11%, tenho que reter o ISS dela ou ela mesmo recolhe, preciso informar na GFIP a prestação e retenção no caso!?

Em termos gerais, conforme dispõe o Regulamento de Previdência Social, como a seguridade social é financiada pelas empresas (em seu caso) e pelos trabalhadores (formais ou avulsos, ou seja, empregados registrados ou autônomos, respectivamente), conclui-se que será necessário fazer a retenção de contribuição previdenciária à alíquota de 11% (parte do trabalhador) e sobre isto a empresa pagará mais 20% (contribuição previdenciária patronal).

É oportuno mencionar que como se trata de uma obrigação previdenciária, obviamente isto (pagamento a autônomo) deve ser relacionado em campo específico da SEFIP para que seja gerada uma GPS que compreenda as retenções, contribuição empresarial, RAT e contribuição a outras entidades.

Embora o prestador de serviços já pague suas contribuições individuais sobre um salário mínimo (R$ 622,00 nesta data), se a "sua" empresa for a única a lhe fazer pagamentos (R$ 2.500,00) depreende-se que continuará devida a retenção de 11% porque a soma dos rendimentos dele (622 + 2500 = 3.122) ainda não ultrapassou o teto de contribuições, de acordo com o Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 02/2012.

Neste contexto, abstenho-me de tecer algum comentário acerca da retenção de ISS porque este tributo é tratado pela legislação do município aonde estiver sendo desenvolvida a atividade; recomendo-lhe entrar em contato com o departamento tributário do respectivo município.

Enfim, nosso diálogo pode ser resumido da seguinte forma:

Tenho que reter o INSS patronal de 11%?
Sim

Tenho que reter o ISS dela ou ela mesmo recolhe?
É necessário analisar o Código Tributário Municipal e/ou entrar em contato com o Departamento Tributário do município em cujos limites o serviço foi prestado.

Preciso informar na GFIP a prestação e retenção no caso?
Sim; somente a retenção de contribuição previdenciária. ISS eventualmente retido não é informado em SEFIP


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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