Gustavo
Sobre o VR e o VT, me explicaram que o valor deduzido (mais de 1/3 do salário) foi por conta do adiantamento dos valores referente ao mês de abril que recebi ainda em março, mas surgiu outra dúvida: já que os valores do VR e VT foram deduzidos na rescisão do contrato anterior, eu não deveria recebê-los novamente por conta do novo contrato? Já que, teoricamente, estou começando do zero. As empresas realizam o depósito do vt e vr com valores proporcionais ao mês completo, então, de forma natural, como você foi demitido em 01/04, eles irão, realizar o estorno em rescisão de toda a diferença, com relação ao novo contrato que você menciona, eu não entendi, você será admitido novamente na empresa?
Sobre as férias, eu fui admitido dia 14/04/2023 e a rescisão ocorreu 01/04/2023, e não tirei férias em nenhum momento, porém as "férias proporcionais" estão 0/12 avos. Pra comparação, a outra jovem aprendiz que saiu da empresa, foi admitida 04/04/2023, e demitida 16/03/2023, porém as férias proporcionais dela são de 11/12 avos. Você não tem férias proporcionais, pois, foi demitido dentro do período aquisitivo, ou seja, do dia 14/04/2022 - 01/04/2023, você fecha os 12 avos, recebendo assim os 30 dias por direito em rescisão.
Cada rescisão tem sua particularidade, não é possível medir a sua por de outro funcionário que tenha informações semelhantes.