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Ajuda para entender o termo de rescisão

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 14:39

Boa tarde pessoal. Recebi o termo da minha rescisão contratual porém não sei se está correta. Eu fui efetivado dia 1 desse mês, e acabei tendo acesso ao termo de rescisão de outra pessoa que saiu da empresa e tinha o mesmo contrato que o meu (jovem aprendiz), porém, os valores estão bem diferentes.Por exemplo: o valor de desconto do meu VT está 10 vezes maior que o dessa pessoa.Também foi indicado que não tive férias a receber, enquanto essa outra pessoa teve. Trabalhamos praticamente pelo mesmo período de tempo.Enfim, queria uma ajuda pra entender melhor como funciona, e se há algum erro.Obrigado!

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 16:24

Gustavo

Seria interessante que você informasse a data de saída, tipo de rescisão, para que possamos ter uma noção dos seus direitos. Com relação ao VT, a empresa poderá efetuar o desconto de 6% sobre o valor da remuneração normalmente.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 17:52

Boa tarde Gustavo,

Como disse a colega Maria Biara, precisamos de mais informações para lhe auxiliar. Muitas variáveis podem estar envolvidas, como por exemplo, se o outro jovem aprendiz trabalhou 15 dias no mês e você trabalhou apenas 14 dias haverá reflexo na contagem do avo para 13º salário. Neste caso o outro jovem teria direito e você não.

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 17:20

Iara da Conceição Santos Maria Biara do Nascimento Serafim, bom dia! Desculpa pela demora em retornar.

https://imgur.com/a/UdQ3Pon nesse link tem uma imagem do termo.

Sobre o VR e o VT, me explicaram que o valor deduzido (mais de 1/3 do salário) foi por conta do adiantamento dos valores referente ao mês de abril que recebi ainda em março, mas surgiu outra dúvida: já que os valores do VR e VT foram deduzidos na rescisão do contrato anterior, eu não deveria recebê-los novamente por conta do novo contrato? Já que, teoricamente, estou começando do zero.

Sobre as férias, eu fui admitido dia 14/04/2023 e a rescisão ocorreu 01/04/2023, e não tirei férias em nenhum momento,  porém as "férias proporcionais" estão 0/12 avos. Pra comparação, a outra jovem aprendiz que  saiu da empresa, foi admitida 04/04/2023, e demitida 16/03/2023, porém as férias proporcionais dela são de 11/12 avos.

Desde já, agradeço a disposição em ajudar :D

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 16:22

Gustavo

Sobre o VR e o VT, me explicaram que o valor deduzido (mais de 1/3 do salário) foi por conta do adiantamento dos valores referente ao mês de abril que recebi ainda em março, mas surgiu outra dúvida: já que os valores do VR e VT foram deduzidos na rescisão do contrato anterior, eu não deveria recebê-los novamente por conta do novo contrato? Já que, teoricamente, estou começando do zero. As empresas realizam o depósito do vt e vr com valores proporcionais ao mês completo, então, de forma natural, como você foi demitido em 01/04, eles irão, realizar o estorno em rescisão de toda a diferença, com relação ao novo contrato que você menciona, eu não entendi, você será admitido novamente na empresa?

Sobre as férias, eu fui admitido dia 14/04/2023 e a rescisão ocorreu 01/04/2023, e não tirei férias em nenhum momento,  porém as "férias proporcionais" estão 0/12 avos. Pra comparação, a outra jovem aprendiz que  saiu da empresa, foi admitida 04/04/2023, e demitida 16/03/2023, porém as férias proporcionais dela são de 11/12 avos. Você não tem férias proporcionais, pois, foi demitido dentro do período aquisitivo, ou seja, do dia 14/04/2022 - 01/04/2023, você fecha os 12 avos, recebendo assim os 30 dias por direito em rescisão.

Cada rescisão tem sua particularidade, não é possível medir a sua por de outro funcionário que tenha informações semelhantes.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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