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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 08:07

Bom dia Marisete,
Até hoje não tive um caso assim, desconheço de uma lei que fala sobre o assunto, nem mesmo o artigo 473 da CLT que fala sobre as faltas justificadas traz algo a respeito. No mais, tente ver se a CCT da categoria diz algo (o que acho bem difícil).
O que o funcionário pode esta trazendo seria um declaração de comparecimento e esta entregando a empresa para estar justificando sua ausência , porém cabe a empresa descontar ou não a falta, já que esse tipo de declaração não abona falta (nesse caso).

Atenciosamente,

Thiago.

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