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funcionário retorna de licença médica

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Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 10:51

Bom dia Marcos,

Observando o Art. 468 parágrafo 1º da CLT eu entendo que não. Uma vez que o próprio artigo informa que deve ser de mútuo consentimento e que não resulte prejuízos ao empregado. Caso você tenha alguma consultoria jurídica à sua disposição seria melhor perguntar quais possibilidades vocês teriam com relação a esse empregado. Espero ter ajudado!

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