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Término de Contrato Temporário pelo funcionário - Multa

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Farmacêutico(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 10:46

Bom dia.
Iniciei meu contrato temporário de 40 dias na segunda feira dia 17/04. Acontece que nao gostei e não concordo com várias coisas da empresa e gostaria de rescindir o contrato porém tenho medo de ter que pagar para eles a multa de indenização de 50% de término antecipado do contrato temporário. 
Em meu contrato nao consta nenhuma cláusula sobre essa multa na rescisão, eles tem o direito de cobrar mesmo nao constando em contrato?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 11:23

Amanda Rodrigues

Bom dia!

O contrato que tenha prazo determinado, caso as partes venham a reincidi-lo antes da data acordada, será devida a multa conforme art. 479 da clt, sendo assim, se você pedir demissão antes dos 40 dias, deverá indenizar 50% dos dias que faltam para terminar o contrato.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 15:02

Amanda Rodrigues

Mesmo não havendo cláusula contratual, a empresa possui respaldo pela clt em efetuar o desconto, e conforme a nossa amiga Flávia informou, a sua rescisão ficará zerada, não te gerando valores a repassar para a empresa.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Farmacêutico(a)
há 1 ano Domingo | 23 abril 2023 | 13:06

Entendi.
Entao nao desembolsarei nada do meu bolso para a empresa, no máximo minha rescisão ficará zerada, isso?
E essa multa (deixando minha rescisão zerada) é certeza ou a empresa precisa provar na justiça que teve prejuízos contratuais comigo para conseguir essa indenização??

Agradeço a atenção e ajuda de todos!

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 11:46

Bom dia, Amanda

Não precisa provar nada na justiça, o desconto é direito da empresa conforme já comentado pelos colegas, esse desconto está previsto na CLT art. 479, não precisa provar nada, a empresa teve despesa com uniforme, treinamento, exames médicos e todo o processo de contratação e agora reposição para novo colaborador.
Tem algumas empresas que não descontam, mas o mais comum é descontar sim.

Se você não quer sair no negativo e não for nada muito grave, aguarde até o final de pelo menos o primeiro contrato de experiência, mas se não der para esperar, peça o desligamento. é melhor deixar de receber uma semana de trabalho do que ficar se desgastando em um lugar que você não está se sentindo bem.

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