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PLR ex funcionário

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Farmacêutico(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 12:44

Boa tarde.
Trabalhei em uma empresa por 1 ano e 11 meses e  pedi desligamento dia 06/12/2022.
Fiz a solicitação da PLR do ano passado, mesmo que fosse proporcional e a empresa me respondeu hoje o seguinte:

"Analisamos a sua solicitação relativa a Participação nos Lucros e de acordo com nossa política de remuneração variável, os colaboradores que pediram seu desligamento da empresa, durante o ano vigente do programa de bônus (até 31 de dezembro), deixam de ser elegíveis ao pagamento. Assim, como você solicitou o seu desligamento em 06/12/2022, não está elegível ao recebimento."

Isto é um absurdo, pois pela lei a PLR deve sim ser paga a ex funcionários mesmo que o valor proporcional, certo?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 16:46

Amanda,

Tudo depende do que consta da política de pagamentos, que é um elemento do contrato de trabalho. Pelo que eles dizem vc não tem direito por não cumprir o tempo mínimo e não porque pediu demissão.
De todo modo, o seu protesto não resolve. Vc acha que tem direito contrate um advogado para cobrar o valor. 

Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 17:41

Boa tarde Amanda, 

Para saber se tem o direito ou não, poderia entrar em contato com o sindicato da categoria, explicar sua situação. 
Em alguns casos, o próprio sindicato entra em contato com a empresa para averiguar. 
Espero ter ajudado. 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.

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