Bom dia,
Existe uma lei que garante o direito de acompanhamento do idoso em consultas médicas. Trata-se da Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que estabelece em seu artigo 16 que "é obrigatória a presença de acompanhante para pacientes idosos em consultas e exames".
Dessa forma, caso um idoso necessite de acompanhamento em consultas médicas, é direito dele ter um acompanhante presente durante todo o processo. O acompanhante pode ser um familiar, um cuidador ou outra pessoa de confiança do idoso.
Vale lembrar que a empresa também pode conceder folgas ou permitir o trabalho remoto para que o empregado possa acompanhar o idoso em consultas médicas, desde que seja apresentado um atestado médico que justifique a necessidade do acompanhamento.
O ideal é que a empresa tenha sua politica de atestados médicos definidos, e que já conste algo referente á essa lei.