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Admissão na carteira física e demissão somente na digital

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 10:00

Bom dia, se a admissão já foi registrada no eSocial, a informação de demissão já estará disponível no sistema, e não será necessário registrar novamente na CTPS física. A menos que o colaborador queira muito, e a empresa queira fazer, não tem problema. Mas não é obrigatório. 

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 14:48

Boa tarde Francisco,

Como a colega Carla informou acima, se a informação do desligamento já está presente no e-social não será necessário a anotação na CTPS física.

Entretanto,  como o registro foi efetuado também na CTPS física sugiro solicitar a anotação do desligamento.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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