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COMPENSAÇÃO DE IRRF PELA DCTFWEB

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 09:37

Bom dia Izabelly, tudo bem?

Já realizei esse procedimento sim, é feito através do tipo de crédito "Pagamento indevido ou maior" e no momento de informar o crédito basta selecionar "DARF comum".

Disso em diante é o procedimento normal de compensação.

Abraços :)

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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