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e-Social Doméstica - Aviso Prévio Trabalhado

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 19:06

Boa tarde pessoal!

Será que alguém pode me ajudar?

Estou tentando realizar o desligamento da minha empregada no e-Social, mas ela irá trabalhar o Aviso Prévio ainda, então tenho umas perguntas.

Comunicado: 22/04/2023
Irá trabalhar até 22/05/2023
Aviso Prévio adicional: 9 dias (3 anos de registro)

Pergunta1:
Como comuniquei o desligamento dela em 22/04, preciso fazer algo ainda com a folha de abril aberta? Ou fecho ela normal?

Pergunta 2:
Quando eu devo concluir a rescisão?
Pois estou tentando lançar a rescisão já, porém estamos em Abril ainda então apresenta uma mensagem.

"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado."

Pergunta 3:
Sobre férias, o aniversário de registro dela é 03/06 e ela possuía férias vencidas já, então está vencendo outra agora, o e-Social não calculou as férias em dobro, pelo menos não mostra no Rascunho. Isso está correto? Ou só vira em dobro quando chegar o dia 03/06 mesmo? Tipo ela "trabalhando" até (Aviso Prévio + Aviso Adicional) = 31/05, não cai na regra de Férias em dobro, então?

Obrigada desde já pela atenção!!

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 08:37

Adriana Adriana

Bom dia!

Pergunta1:
Como comuniquei o desligamento dela em 22/04, preciso fazer algo ainda com a folha de abril aberta? Ou fecho ela normal?

Abril será trabalhado normalmente, então o fechamento da folha também é normal.

Pergunta 2:
Quando eu devo concluir a rescisão?
Pois estou tentando lançar a rescisão já, porém estamos em Abril ainda então apresenta uma mensagem.

"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado
reintegrado."

Só poderá fechar a rescisão dela a partir do dia 22/05, como diz a mensagem, a partir do dia 22/05 você tem até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Pergunta 3:
Sobre férias, o aniversário de registro dela é 03/06 e ela possuía férias vencidas já, então está vencendo outra agora, o e-Social não calculou as férias em dobro, pelo menos não mostra no Rascunho. Isso está correto? Ou só vira em dobro quando chegar o dia 03/06 mesmo? Tipo ela "trabalhando" até (Aviso Prévio + Aviso Adicional) = 31/05, não cai na regra de Férias em dobro, então?
O dobro só virá quando chegar dia 03/06, como ela irá trabalhar até o dia 22/05, e a projeção do aviso irá até o dia 31/05, então não terão férias dobradas.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 17:03

Maria, boa tarde!

Muito obrigada peles esclarecimentos.

Cheguei a pensar que seria como descreveu, mas sou um pouco leiga nisso.

Agradeço desde já a atenção!

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