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Aposentadoria especial

Roberta Caetano Faceroli

Roberta Caetano Faceroli

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 13:19

Olá, tudo bem? 

A minha questão é a seguinte, alguns colaboradores da empresa teriam direito a aposentadoria especial de 25 anos (GFIP 4) porém no laudo atual LTCAT não consta esse direito, mas nos laudo 2020/2021 sim, e a empresa nunca recolheu essa porcentagem a mais de 6%, no caso, referente a aposentadoria especial

E agora, podemos começar a recolher a partir de Abril ou poderá gerar multa, precisaremos pagar retroativo todos os outros anos? O funcionário ficou prejudicado? 
Obs.: Alguns funcionários antigo que ja não trabalham mais aqui conseguiram se aposentar e nunca questionaram nada 

Obrigada

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