Roberta Caetano Faceroli
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Olá, tudo bem?
A minha questão é a seguinte, alguns colaboradores da empresa teriam direito a aposentadoria especial de 25 anos (GFIP 4) porém no laudo atual LTCAT não consta esse direito, mas nos laudo 2020/2021 sim, e a empresa nunca recolheu essa porcentagem a mais de 6%, no caso, referente a aposentadoria especial
E agora, podemos começar a recolher a partir de Abril ou poderá gerar multa, precisaremos pagar retroativo todos os outros anos? O funcionário ficou prejudicado?
Obs.: Alguns funcionários antigo que ja não trabalham mais aqui conseguiram se aposentar e nunca questionaram nada
Obrigada