x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.291

Retenção INSS sobre serviço de dedetização

Andrea Do Carmo

Andrea do Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 13:37

Estamos com a seguinte situação:
A empresa é prestadora de serviços de dedetização (CNAE 8122200)
Já começa aqui nosso dilema, dedetização (código do serviço 7.13) é considerado limpeza? Limpeza há retenção de INSS.
Outra dúvida é se o tomador do serviço for Simples Nacional, há ou não a retenção? 
Nossa consultoria diz que há retenção independentemente do regime tributário. 
Encontramos a Súmula 425 STJ que diz "A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional."
Nossos estudos se baseiam na IN 971/2009 / IN 2110/2022 / Súmula citada acima

Socorro!!! rsrsr

joanderson pereira

Joanderson Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 17:08

Olá Andrea,
Realmente há divergências de entendimentos nesse assunto,  algumas consultorias afirmam que os referidos serviços estão sujeitos à retenção previdenciária, pois são assim considerados, como serviços de limpeza e conservação, aplicando-se a regra prevista no artigo 111, inciso I, da IN RFB n° 2.110/2022.
Seguindo essa base legal, há a retenção de 11% referente a INSS.
Em relação a opção Tributária do fornecedor vejo que não há relevância nesse caso. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.