x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 95

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 14:20

Boa Tarde

Tenho uma dúvida, um funcionário de condominio ele trabalha nos sábados das 8:00 às 12:00(jornada normal) e logo em seguida ele dá entrada das 12:00 às 17:00(jornada extra) ou seja não se retira do condominio.
Minha pergunta é além das horas extras do período compreendido das 12:00 às 17:00 que totalizam 5 horas ele quewr receber e o síndico pedi o pagamento de mais uma hora extra do intervalo, assim por sábado ele recebe 6 horas extras.
Os colegas sabem me dizer se esse é o procedimento correto?! Aguardo.

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 14:39

Boa tarde prezada Lilian

Mesmo sendo incorreto ele não tirar horário de almoço, entendo que nesse caso serão pagas horas extras ao colaborador.

De toda forma, o correto é o colaborador cobrar que o horário de almoço seja tirado e nesse caso, reduzidas as horas extras.

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.