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Modificação indevida em CBO de funcionário demitido há 8 anos

Ladyane Serafim Pereira

Ladyane Serafim Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 17:58

Tínhamos uma funcionária que foi demitida em 2013, todas as verbas pagas certinhas, homologação no sindicato e sem problemas de relacionamento algum. Carteira de trabalho física naquele tempo.
Essa semana recebo intimação da justiça do trabalho de uma ação onde ela alega que a empresa modificou o CBO dela agora em 2023 para "profissional do sexo" sendo que nunca fizemos isso e nossa empresa está inativa desde a época que demitimos essa moça... Agora pede danos morais e que nós façamos essa correção de CBO em 48 horas...
Detalhe, no print que ela juntou no processo consta que a modificação teria sido feita em maio de 2013, durante o vínculo, pois ela foi demitida em julho de 2013. Mas nunca fizemos essa modificação na época e ela alega que a modificação foi feita esse ano de 2023.
Já viram um caso assim? 
É possível uma empresa sem vínculo algum com a pessoa há tanto tempo conseguir acessar o cadastro dela pra fazer esse tipo de coisa? 
Pode ter havido erro do MTE quando migrou os dados dela pro app da Carteira digital? Pq ela alega que viu lá esse mês de março essa mudança.
Se o juiz ordenar, como seria possível a gente corrigir o cadastro dessa pessoa, mesmo estando com a empresa inativa e sem movimentação há tantos anos? Em quanto tempo essa modificação poderia ser feita e por quem?

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