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Convenção coletiva

Mia

Mia

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sábado | 29 abril 2023 | 11:39

Boa tarde, Me tirem uma dúvida, vai abrir uma franquia de uma empresa grande de estética em uma região onde não tem CCT nessa região (Mogi das Cruzes) aí o sindicato de São Paulo falou que não precisa seguir a convenção deles no quesito benéficos, resultado, as vagas não oferecem benéficos nenhum, apenas salário. Isso tá certo? Não teria que seguir a convenção de São Paulo mesmo?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 2 maio 2023 | 10:10

Normalmente, a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ocorre de acordo com a região em que a empresa está localizada e a atividade econômica que exerce.

É importante verificar se existem outras normas coletivas aplicáveis, como acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho específicas para a atividade econômica da empresa na região em questão. 

Sugiro que você faça o enquadramento sindical junto a FecomercioSP eles lhe darão a orientação correta de qual sindicato seguir, de acordo com a lei. 

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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