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Contrato de Safra Art. 452

Daniel de Souza

Daniel de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 4 maio 2023 | 19:36

Pessoal não posso firmar dois contrato de safra no prazo de 06 meses? exemplo plantio e colheita, observado o artigo 452 CLT " - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos."

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 10:29

Daniel,

A legislação permite que o empregado para uma safra seja recontratado/prorrogado. Mas, claro, desde que exista um intervalo de seis meses entre uma contração e outra. 
Fique atento! Se durante esse período o empregado prestar algum tipo de serviço, há possibilidade de ele pedir a unicidade contratual, ou seja, o reconhecimento do contrato por tempo indeterminado. 
Deve-se sim respeitar esse intervalo de 6 meses conforme Art. 452 da LCT

Fonte

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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