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Auxílio maternidade para optante do simples nacional

Cleiton Moraes

Cleiton Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 10:02

Bom dia,

LEI No 10.710, DE 5 DE AGOSTO DE 2003.

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Isso é independente da tributação que a empresa se enquadra.

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 16:35

Ainda que a empresa não recolha o INSS do segurado, seus direitos previdenciários estarão garantidos

Pois basta comprovar o tempo de serviço. E para comprovar, apresentar a anotação do registro na carteira de trabalho, desde que sem rasuras. art. 59 do Decreto 3.048/99

Ou imprimir os dados da carteira de trabalho digital.

Não entendi a parte: só pagamos o imposto todo mês não fazemos o recolhimento,

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 16:46

Ainda que a empresa não recolha o INSS do segurado, seus direitos previdenciários estarão garantidos

Pois basta comprovar o tempo de serviço. E para comprovar, apresentar a anotação do registro na carteira de trabalho, desde que sem rasuras. art. 59 do Decreto 3.048/99

Ou imprimir os dados da carteira de trabalho digital.

Não entendi a parte: só pagamos o imposto todo mês não fazemos o recolhimento,

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