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Compra de férias e fracionamento

Ana Luísa Rodrigues Silva

Ana Luísa Rodrigues Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 9 maio 2023 | 09:59

Olá. bom dia.

Tenho um funcionário que tirou férias de 19/12/2022 a 02/01/2023 (15 dias), ficando com saldo de 15 dias. Ele deseja vender 10 dias, e tirar 5 dias de férias. 
Minha contabilidade disse que é impossível, que a única maneira de comprarmos as férias de um funcionário é comprando 10 dias e dando 20 dias de férias DIRETO para o funcionário, tudo de uma vez, sem fracionar. Isso está correto?
Por favor, preciso de ajuda com essa questão! 

Ana Luísa Rodrigues Silva

Ana Luísa Rodrigues Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 10 maio 2023 | 11:29

Sim, sobre a venda dos 10 dias, eu entendo. Minha dúvida é em relação a não poder fracionar os 20 dias de férias que ele tem como saldo. 
Ele só pode tirar 20 dias de uma vez? 
Ou posso dar 15 dias, e depois mais 5?!
Ou então, a empresa não pode comprar esses 10 dias, e ele gozar esses 5 dias de saldo que ficariam? 
A compra das férias deve ser feita antes do funcionário entrar de férias, por isso não se aplica no caso deste funcionário? É isso? 

Obrigada desde já!

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 08:27

Ótimo dia!

Isso! Ele pode tirar 15 dias agora, e os outros 5 dias depois vendendo os 10 dias! 
A legislação permite o fracionamento das férias em até 3 vezes, só respeitando algumas regras, que seria um desse periodo ser maior que 14 e nenhum periodo a baixo de 5 dias.

Bárbara Nunes Barbosa

Bárbara Nunes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 09:54

Olá Jacqueline, tudo bem ?
Estou com uma dúvida e assunto pendente será que consegue me informar?

Empregado cumprindo aviso prévio começado no dia 19/04 até o dia 18/05.Adiantamento 40% do salário é pago no dia 19/05, empregado recebe? Com cumprimento do aviso prévio até o dia 18/05 a empresa tem até qual data para realizar o pagamento? Vale lembrar que foi o empregado quem pediu demissão.

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