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Recontratação de ex funcionário que pediu demissão

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 10 maio 2023 | 13:20

Boa Tarde Silvana, 

Pode sim.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não é permitido recontratar um funcionário com a mesma função e salário menor em um prazo inferior a *90* dias após o desligamento por pedido de demissão. Essa regra está prevista no artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , incluído pela Reforma Trabalhista de 2017.
O artigo 452-A estabelece que, caso o empregado peça demissão de forma voluntária, ele só poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, com a mesma função, em novo contrato de trabalho, após o prazo de 90 dias. Caso a recontratação ocorra antes desse período, será considerada nula, e o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas devidas, inclusive eventuais diferenças salariais.
Essa medida foi implementada para evitar que as empresas realizem recontratações frequentes com o objetivo de reduzir os salários dos empregados, prejudicando os direitos trabalhistas e a remuneração adequada.
Portanto, é importante observar esse prazo de 90 dias antes de recontratar um funcionário que tenha pedido demissão anteriormente, mantendo a mesma função e salário.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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