Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalSócio na empresa pode fazer a opção do desconto simplificado de 528,00 ou essa opção é válida somente para empregados?
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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalSócio na empresa pode fazer a opção do desconto simplificado de 528,00 ou essa opção é válida somente para empregados?
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos A fórmula de cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é aplicável tanto para empregados quanto para sócios na empresa, desde que estejam sujeitos ao recolhimento desse imposto.
Portanto, a fórmula de cálculo do IRRF simplificada pode ser utilizada para calcular o imposto devido tanto para empregados quanto para sócios, desde que os valores e as bases de cálculo estejam corretamente definidos de acordo com as normas e regras vigentes.
Adriene Amadeu
Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) FinanceiroNo caso se optar pelo desconto simplificado de 528,00 não posso deduzir o inss da base de cálculo? Alguém saberia responder
Lucas Maineti
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosAdriene, o único desconto aplicado na opção simplificada será o de R$ 528,00 (20% sobre 2 salários mínimos) não haverá outras deduções.
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