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RECIBO DE PAGAMENTO

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 maio 2023 | 23:09

Boa noite
O funcionário entrou e nao queria registrar, por motivo particular.
Ficou 6 meses sem registro.
Nesses 6 meses a empresa fazia um recibo, pagando em dinheiro, onde tinha todos os direitos dele embutidos dentro desse recibo.
No recibo tinha ali um texto onde ele assinava logo abaixo, declarando para todos os fins e efeitos legais, que recebeu todos os direitos oriundos  dos serviços prestados, nao tendo nada a reclamar ou exigir em qualquer orgão trabalhista e dizendo que ele pediu para a empresa que se pague por fora. 

Chegou em janeiro , 5º dia util fiz o acerto com tudo que tinha direito, todos impostos, férias , 13º tudo.

Caso ele pedir na justiça querendo os direitos, posso me defender com que tenho ?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 08:50

Bom dia Junior,

Caso tenham deixado de pagar algum direito trabalhista, mesmo que o colaborador tenha assinado documento declarando que não teria nada a reclamar na justiça trabalhista, o que for devido deverá ser pago com juros e mora.
Para a justiça não importa o que está escrito, importa o que é de fato. 
Se ele entrar com reclamação trabalhista, a empresa com certeza será autuada, a começar por ter mantido o colaborador sem registro durante 6 meses e no demais, dos direitos que eventualmente tiver deixado de pagar.

Bárbara Nunes Barbosa

Bárbara Nunes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 09:50

Olá bom dia Iara! 
Tenho uma dúvida será que consegue me ajudar?
Empregado cumprindo aviso prévio começado no dia 19/04 até o dia 18/05.
Adiantamento 40% do salário é pago no dia 19/05, empregado recebe? 

Com cumprimento do aviso prévio até o dia 18/05 a empresa tem até qual data para realizar o pagamento? Vale lembrar que foi o empregado quem pediu demissão.

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 11:08

Iara,
Mas foi pago todos os direitos dele e nao somente o salario. Pois o mesmo nao queria registrar. Mas paguei tudo referente 6 meses de trabalho. 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 11:17

Junior,
Conforme a CLT:
"Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência."

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 07:55

junior

nada disso tem validade perante a lei, se o mesmo apresentar reclamação a empresa será punida pela falta de registro e ainda a junta do trabalho poderá exigir que seja feito seu registro em carteira desde quando o mesmo iniciou na empresa e sujeito a multa para empresa conforme previso no artigo  47 da clt.
entendo que a empresa nunca deve manter colaboradores em registro, porque o risco de autuação é grande pela falta de registro basta apenas levar uma estemunha para reconhecimento de direito.
a empresa nunca poderá ficar nas mãos do colaboradores.   

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