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Adicional de periculosidade

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 13:13

Boa tarde Rafaela,

Alguns juristas tem entendimento de que a troca não causa risco suficiente devido o pouco tempo de exposição, outros entendem que independente do tempo de exposição o fato da troca já dá direito ao adicional.

Aqui na empresa estamos passando por este dilema, por isso, para afastarmos qualquer dúvida solicitamos que o técnico de segurança do trabalho faça a avaliação e emita o laudo informando se há ou não este risco. Nos resguardando para futuras reclamações trabalhistas.

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