Aline Belluci Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro Prezados,
Poderiam me auxiliar com as dúvidas abaixo?
1) É possível complementar a contribuição de INSS pelo código 1910, recolhida pelo MEI, referente ao período de 05/2019 a 12/2020, agora em 2023?
2) Na hipótese acima, este período de 05/2019 a 12/2020, que seria recolhido em 2023, seria considerado na regra de transição para a aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Se possível, enviar a base legal e/ou jurisprudência nas respostas.
Obrigada.