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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

GRACIELLE MOURA VIANA

Gracielle Moura Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 19:12

Pessoal me ajude, cliente me enviou uma setença mais não faço a menor ideia de como executar

Os reclamados contestam sob o prisma de que o reclamante foidemitido por justa causa e que todos os haveres devidos já lhe foram escorreitamente
quitados.
Primeiramente, cumpre salientar que o Juízo acolheu a
pretensão de reversão da demissão por justa causa aplicada, conforme visto acima.
Assim, a análise dos haveres devidos levará em conta a demissão sem justa causa, a
cargo dos réus, supra declarada.
Logo, em decorrência da modalidade de término do vínculo
laboral entre os litigantes, inegável a existência de verbas rescisórias a favor do autor.
Dessa forma, defiro o pagamento dos seguintes haveres:
a) aviso prévio indenizado de 42 (quarenta e dois) dias, nos
termos da Lei 12.506/2011;
b) 13º salário proporcional referente ao ano de 2022 (04/12),
considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado;
c) férias proporcionais (02/12), acrescidas do terço
constitucional, relativas ao período 2022/2023, tendo em vista a
projeção fictícia do aviso prévio;
d) indenização de 40% (quarenta por cento) do FGTS.
Assinado eletronicamente por: EDILAINE STINGLIN CAETANO - Juntado em: 06/12/2022 13:39:47 - 733e336
Fls.: 9
A base de cálculo é a remuneração elencada no campo “23”, do
termo rescisório de fl. 37, R$ 2.063,39 (dois mil e sessenta e três reais e trinta e nove
centavos).
Ademais, como consectário da modalidade de término do
contrato de trabalho, deverá o primeiro reclamado proceder à entrega ao obreiro das
guias necessárias para a sua habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvarás
judiciais pela Secretaria


Como faço esse procedimento?

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