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PRORROGACAO DA LICENCA MATERNIDADE - COMO LANÇAR NO DP? COMO SOLICITAR?

Marcelo Villanova

Marcelo Villanova

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 10:14

Bom dia! Preciso de tirar uma dúvida:

A funcionária teve a criança e o medico deu os 120 dias de Maternidade do dia 04/04/2023 a 01/08/2023. Porém a criança continuou internada por 30 dias, então pelo que pesquisei a funcionária tem direito a prorrogação da LICENÇA MATERNIDADE.
Como devo lançar isso no DP? Solicito os 30 dias como pagamento de Beneficio para o INSS?
Ou é lançado e descontado na Guia do DARF Previdenciario? Em cada lugar que eu pesquiso é dito uma coisa diferente.

Desde já agradeço

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 15:36

Marcelo,
Pelo que li, é a empregada que deve solicitar a prorrogação., Vou colocar os textos abaixo:

A empregada que ganha bebê e a criança fica internada por 30 dias tem direito à prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade. Essa prorrogação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma decisão que fixou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas Fonte 1. Portanto, se a empregada teve alta hospitalar antes do bebê, ela terá direito a mais 30 dias de licença-maternidade e de salário-maternidade após a alta do bebê. A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A licença tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em alguns casos. Durante a licença, a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade, que é um benefício pago pela Previdência Social Fonte 2.
Para solicitar a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da criança, a empregada deve seguir os seguintes passos
Fonte 3:
•  Acessar o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e preencher os dados solicitados;
•  Solicitar na Central 135 o protocolo do serviço “Solicitar prorrogação de salário-maternidade”;
•  Apresentar os seguintes documentos em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
•  Comunicação de Dispensa (CD) ou Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD);
•  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
•  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
•  Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte ou Certificado de Reservista;
•  Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•  Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
•  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•  Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal;
•  Atestado médico comprovando a internação da criança.
A empregada deve solicitar a prorrogação até 30 dias após a alta hospitalar da criança. O pagamento das parcelas é feito pela Previdência Social, em conta poupança social digital ou em agências lotéricas. A empregada pode consultar o status do seu pedido e o valor das parcelas no portal Emprega Brasil ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 13:47

Boa tarde!
Só lembrando que se a Licença Maternidade foi solicitada por uma "empregada", a mesma deverá solicitar a prorrogação diretamente ao empregador, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Art. 6º A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

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