![LAIS VANIA RISSI](assets/img/users/foto330724_100.jpg)
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, qual é o procedimento legal para pagamento de um funcionário que trabalhou no feriado, sua escala é 12/36, devo pagar 100 % o dia trabalhado?
respostas 2
acessos 175
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, qual é o procedimento legal para pagamento de um funcionário que trabalhou no feriado, sua escala é 12/36, devo pagar 100 % o dia trabalhado?
Gabriel Yamamoto Cerutti
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada pela ajuda Gabriel
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.