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HORAS EXTRAS FERIADOS ESCALA 12/36

LAIS VANIA RISSI

Lais Vania Rissi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 11:41

Olá, qual é o procedimento legal para pagamento de  um funcionário que trabalhou no feriado, sua escala é 12/36, devo pagar 100 % o dia trabalhado?

Gabriel Yamamoto Cerutti

Gabriel Yamamoto Cerutti

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 12:20

Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

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