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Banco de Horas

Cesar Filho

Cesar Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 13:58

Boa tarde, pessoal! Preciso de ajuda, por favor.

Tivemos que pedir para que os colaboradores fizessem horas extras. Em alguns casos, essas horas trabalhadas foram no sábado e outros casos em fim de semana, após às 22h.

Faremos a compensação de horas para zerarmos esse "débito" que temos com eles. Para calcular esse pagamento em folga, existe alguma diferença de cálculo para as horas trabalhadas de fim de semana e de fim de semana após às 22h?

Por exemplo: o colaborador Cesar tem 6 horas trabalhadas, mas dessas horas, duas foram trabalhadas em dia útil antes das 22h, duas horas foram trabalhadas de sábado antes das 22h e duas dessas horas foram trabalhadas no domingo das 22h às 00h. Esse colaborador fica com 6 horas de banco de horas ou há acréscimo de horas?

Desde já agradeço

Cesar Filho

Cesar Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 15:06

Oi, Jaqueline! Obrigado por responder!

A convenção diz o seguinte:

"Quando o feriado coincidir com o sábado, se a empresa trabalhar sob o regime de compensação de horas de trabalho, poderá alternativamente:
a) reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos à compensação; ou
b) pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Posso estar errado, mas, sob meu entendimento esse parágrafo se refere apenas ao feriado. Ou abrange todos os dias?

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