Lucas,
Vou postar algumas informações que achei na internet. Não são minhas palavras:
Se você gerou a chave de FGTS e enviou junto com a rescisão de um trabalhador que pediu demissão e não tinha direito a sacar o FGTS, você pode ter cometido um erro que pode gerar consequências para a empresa e para o trabalhador. A chave de FGTS é um código de acesso que permite ao trabalhador sacar o FGTS nas agências da Caixa ou nos terminais de autoatendimento. A chave de FGTS deve ser gerada pelo empregador apenas nas situações em que o trabalhador tem direito a sacar o FGTS
Fonte 1.
Se o trabalhador sacou o FGTS sem ter direito, ele pode ter que devolver o valor ao fundo, com juros e correção monetária. Além disso, ele pode ser penalizado com multas e sanções administrativas ou criminais por fraude ou má-fé Fonte 2.
A empresa também pode ser responsabilizada por gerar e enviar a chave de FGTS indevidamente, podendo sofrer multas e sanções administrativas ou judiciais por descumprimento das normas do FGTS Fonte 3.
Portanto, para resolver esse problema, você deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal e informar o ocorrido. Você deve solicitar a orientação da Caixa sobre como proceder para regularizar a situação do trabalhador e da empresa. Você também deve comunicar o trabalhador sobre o erro e as possíveis consequências. Você deve buscar uma solução amigável e transparente para evitar maiores prejuízos e complicações.