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Exclusão de registro na carteira digital - e-social

CAMILLE SENHORINHO

Camille Senhorinho

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 09:22

Bom diaa.

Gostaria de tirar uma dúvida, me chamaram para uma vaga de forma intermitente e no anúncio estava um valor, fui até fazer os exames admissionais, porém quando mandaram o contrato pra assinar o valor estava incompatível com o anúncio e eu avisei ao RH que só iria assinar depois que arrumassem o contrato.
Informaram que iriam ver com o contador e deixaram eu trabalhar por 1 mês, dizendo que pagaria o valor acordado. Mesmo assim assinaram a minha carteira, sem eu assinar o contrato.
Depois que virou o mês, a dona da empresa pagou o valor acordado do mês de abril, mas informou que no mês de maio pagariam o que está no contrato, sendo assim continua quem quiser e quem não quiser continuar, eles querem que solicite demissão, com um pedido feito a punho.
Posso pedir a exclusão do registro na minha carteira digital? (Já que não assinei contrato). Se não existir essa possibilidade, eu tenho que realmente pedir demissão pra poderem dar baixa na carteira? Podem me ajudar, por favor. 

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 09:54

Camille,

Sinto muito que você esta passando por essa situação desagradável, acredito que essa empresa só fez isso pq ninguém a denunciou no MTE ou entrou na justiça. Quanto a exclusão do seu registro, não será mais possível. Existe duas possibilidades de rescisão, termino do contrato de experiência que vc receberia seus direitos, mas sem aviso prévio, pq não é devido nesse caso.
ou
Existe um tipo de demissão que se chama demissão indireta, seu caso se enquadra muito bem nessa situação, vou deixar a explicação dessa rescisão: 
A demissão indireta é um direito do empregado que se sente lesado pelo empregador, que comete alguma falta grave que inviabiliza a continuação do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato e receber todos os direitos trabalhistas, como se fosse demitido sem justa causa Fonte 1. Para solicitar uma demissão indireta, o empregado deve seguir os seguintes passos Fonte 2:
•  Reunir provas das faltas cometidas pelo empregador, como documentos, testemunhas, gravações, e-mails etc.;
•  Notificar o empregador por escrito sobre a intenção de rescindir o contrato por justa causa do empregador, indicando os motivos e as provas;
•  Aguardar a resposta do empregador, que pode aceitar ou recusar a demissão indireta;
•  Caso o empregador recuse ou não responda, o empregado deve entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando as provas e pedindo a rescisão indireta e os direitos decorrentes;
•  Caso o empregador aceite, o empregado deve receber as verbas rescisórias e a homologação da rescisão no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
Os principais motivos para a demissão indireta são:
•  Falha no pagamento de salários ou benefícios;
•  Constrangimento ou assédio moral ou sexual;
•  Recolhimento irregular de FGTS ou INSS;
•  Rebaixamento da função ou salário;
•  Agressão física ou verbal;
•  Exigência de atividades alheias ao contrato ou proibidas por lei;
•  Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
•  Desconto indevido do vale-transporte ou outros valores;
•  Tratamento excessivamente rigoroso ou discriminatório;
•  Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
•  Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado;
•  Redução do trabalho do funcionário.
A demissão indireta é um direito previsto na CLT e na Constituição Federal, mas deve ser usada com cautela e responsabilidade pelo empregado. É preciso ter provas consistentes das faltas do empregador e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Além disso, é importante tentar resolver o conflito de forma amigável e pacífica, sempre que possível.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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