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DCTFWEB - RETIFICADORA

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 11:41

Prezados, bom dia. 

Com relação a DCTFWEB que iniciou o processo de retificação, posteriormente notou-se que não era necessário a retificação. Acontece que a declaração consta como pendencia. 
Nesse caso , como devemos proceder, há a possibilidade de excluir ou cancelar essa DCTFWEB retificadora indevida ?

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 13:35

Boa tarde,

sempre que fizer um novo fechamento no período vai gerar retificação da DCTFWeb. Como no seu caso não houve alteração nenhuma, basta transmitir a declaração retificadora. Não tem problema ficar igual a original, o que não pode é deixar na situação "em andamento", já que agora essa situação vai impedir emissão de CND.

RENATA DE SOUZA

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 13:47

Por favor não enviei DCTFWEB 10/2021 apenas em 01/2022, já consta no ECAC  que os mês 10/2021 a 13/2021 estão em abertos , devo entregar apenas 10/2021 ou todos os meses? Terá multa? Alguém pode ajudar por favor 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 09:21

Renata,
Se a competência 10/2021 foi a primeira sem movimento, deverá entregar apenas essa.
Aos demais,
Com elação a competência 13/2021 sem movimento que tem aparecido pendente para muitos contribuintes, trata-se de um erro da RFB que está sendo revisto.

Vilma Rocha

Vilma Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 09:25

João, então se eu entreguei - 01/2021 (que foi o meu caso entreguei 01/2021, 01/2022 e 01/2023) sem movimento...não valeu? É isso? Deveria ter entregue em 10/2021? Neste caso a multa é devida?

Lucas Maineti

Lucas Maineti

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 08:45

Olá Vilma.
De acordo com a orientação recente da própria receita federal o envio da competência 10/2021 é obrigatória independente do grupo que sua empresa se enquadra ou mesmo se possui movimento ou não, porém estou com o mesmo problema que você em 38 empresas devido a má orientação do suporte do e-social que no período me orientou que se a empresa já tinha efetivado no ano de 2021 transmissões do e-social (grupo 2 em 01/2021 e grupo 3 em 05/2021 sem movimento) estariam isentas de novos envios no ano ficando obrigada somente ao envio anual em 01/2022.
Muitos profissionais do ramo receberam a mesma orientação que a minha,  porem ficarão sabendo deste problema somente quando visualizarem o relatório fiscal ou tentarem posteriormente tirar a CND. Fico no aguardo torcendo para que estes se manifestem o quanto antes para que a receita federal tome uma atitude quanto as multas que serão aplicadas por má orientação do próprio e-social.   

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