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Registro retroativo de estagiário noE-social

Rai Oliveira da Silva

Rai Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 15:13

Olá, eu tenho uma duvida a respeito de um estagiário que não prestado o evento de admissão dele no e-social, se apresentar com data retroativa vai gerar multas, mesmo estagiário não contribuindo para a previdência?

desde, Grato!

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 14:56

Rai,
 Mesmo que não tenha vínculo empregatício ou contribuição previdenciária. O estagiário deve ser cadastrado no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) e ter seus dados atualizados sempre que houver alguma alteração ou término do contrato de estágio Fonte 1.
O prazo para informar o estagiário no eSocial é de até um dia útil antes do início das atividades do estagiário na empresa Fonte 2. Se a empresa não cumprir esse prazo, poderá ser multada em até R$ 6.000,00 por estagiário não informado, conforme o artigo 47-A da CLT Fonte 3. Portanto, se você não prestou o evento de admissão do estagiário no eSocial, você deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e penalidades. 
Rai, eu coloquei o poderá em negrito, pq o e-social ele valida a Lei, porém até o momento não vi nenhuma empresa ser multada. Diferente da DCTFWeb que quando feito em atraso já gera a multa. 

> Viviane Farias < 
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