Rai,
Mesmo que não tenha vínculo empregatício ou contribuição previdenciária. O estagiário deve ser cadastrado no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) e ter seus dados atualizados sempre que houver alguma alteração ou término do contrato de estágio Fonte 1.
O prazo para informar o estagiário no eSocial é de até um dia útil antes do início das atividades do estagiário na empresa Fonte 2. Se a empresa não cumprir esse prazo, poderá ser multada em até R$ 6.000,00 por estagiário não informado, conforme o artigo 47-A da CLT Fonte 3. Portanto, se você não prestou o evento de admissão do estagiário no eSocial, você deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e penalidades.
Rai, eu coloquei o poderá em negrito, pq o e-social ele valida a Lei, porém até o momento não vi nenhuma empresa ser multada. Diferente da DCTFWeb que quando feito em atraso já gera a multa.