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RMT Obra SERO e os empreiteiros

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Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 17:29

Boa tarde,

Tenho um cliente que presta serviços como empreiteiro. Anexo IV.

Todo mês são feitas as alocações de mão de obra, tudo normal. Os funcionários todos possuem carteira assinada com o salário estipulado pelo sindicato. Documentações todas em dia. Possui todas as CND.

Agora uma construtora para qual este cliente presta serviço entrou em contato falando que a mão de obra estava muito baixa, que deveria ser de 36,8% do valor total do contrato entre as partes.

Como esse valor de porcentagem não havia sido feito até então, a construtora exigiu que passe a ser em torno de 50-60% do faturamento apenas em mão de obra (folha), mais que duplicando sua folha de pagamento atual e que este aumento fosse feito em até 30 dias sob pena de retenção dos pagamentos.

Minhas dúvidas são: a responsabilidade pelo recolhimento da diferença do INSS não seria da construtora dona da CNO? Bem como não deveria ter sido especificado desde o primeiro mês ou no próprio contrato essa porcentagem? O cliente é obrigado a se enquadrar nesse RMT? A construtora pode exigir do seu terceirizado uma porcentagem de mão de obra? Ou essa porcentagem é exigida pela própria receita aos empreiteiros?

Nunca tinha ouvido falar de um caso assim.

Desde já, obrigada!

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