x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.120

ACORDO DEMISSIONAL - JOVEM APRENDIZ

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 11:53

Ótimo dia!
Não pode! 

Os motivos de demissão antecipada para jovem aprendiz são: Implemento da idade, Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada a escola que implica perda do ano letivo, a pedido do aprendiz, fechamento do estabelecimento sem possibilidade de transferência para outro e sem prejuízo ou morte do empregador constituído em empresa individual, descaracterização quando não se puder transformar o contrato para por prazo indeterminado. Ou rescisão a termo, que é termino do contrato de trabalho.
Você só terá direito a ao saque do fgts nas modalidades de rescisão: Termino do contrato de trabalho, rescisão antecipada, Implemento da idade, fechamento do estabelecimento... ou descaracterização quando não se puder transformar o contrato...

Jovem aprendiz tem regras próprias, não é como em trabalhador CLT.



RALYSON MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO

Ralyson Matheus Lima do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 10:02

Oi, no caso, você é aprendiz e quer pedir demissão (acordo)?
No caso, você enquanto aprendiz pode pedir demissão a qualquer momento, porém, não por acordo. E mais, mesmo ao final do contrato, você não terá direito a multa do FGTS, pois contrato de aprendizagem é contrato por prazo determinado, portando, não dá direito a multa do FGTS e nem ao Seguro Desemprego.

Ralyson Matheus
Contador | CRC-PA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.