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Abono de férias

Caique Freitas

Caique Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 10:58

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida referente ao artigo 143 da CLT, abono de férias.

O colaborador tem direito a 10 dias de abono sendo que ao completar o período aquisitivo ele tem 30 dias de direito, ou ele só pode pedir abono referente a um terço dos dias gozados?

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Deus abençoe a todos!

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 16:31

Bom dia Caique,

O abono de férias se referes ao 1/3 dos dias a serem gozados,
exemplo 1: 20 dias gozados + 10 dias de abono.
exemplo 2: 20 dias gozados em 1 período , 7 dias gozados + 3 de abono em outro período,
E por ai vai.

Sempre atento em: 1 dos períodos de gozo tem que ter 14 dias de descanso, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias de descanso.
Oriente que sempre consulte convenção coletiva para verificar se não tem clausula tratando sobre o assunto. Se tiver, seguir o que constar em CCT.

Abraço.

Att.

Victor C. Gabriel
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