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Empregado com saldo FGTS bloqueado

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 10:18

Bom dia!
Estamos com a seguinte situação. Empregado está com saldo bloqueado de 300,98 e mesmo com chave não é liberado.
O indicativo de bloqueio é "Retenção depósito a maior 02/23".
A empresa possuiu um processo de devolução de FGTS porém seria o valor de 30,00. O processo já foi cancelado. Porém não entendemos a origem desta diferença.
Na agência da Caixa, disseram para o empregador que foi algo interno e que este valor voltaria para a Caixa, porém o empregado pressiona a empresa para receber.
Há algum procedimento que podemos efetuar para entender e resolver?

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 17:21

Lucas,
Achei essas informações, espero que te ajude
O indicativo de bloqueio "Retenção depósito a maior 02/23" no extrato do FGTS significa que houve um depósito a maior na conta vinculada do trabalhador, referente ao mês de fevereiro de 2023, e que esse valor está retido pela Caixa Econômica Federal para devolução ao empregador Fonte 1. Esse depósito a maior pode ocorrer por erro de digitação, duplicidade de pagamento ou divergência de informações Fonte Fórum Contabeis.
Para resolver essa situação, o empregador deve solicitar a devolução do valor depositado a maior por meio do formulário "Solicitação de Devolução de Valores Recolhidos a Maior - FGTS", disponível no site da Caixa.
O empregador deve preencher o formulário com os dados da empresa e do trabalhador, indicar o valor e o mês de competência do depósito a maior e anexar os comprovantes de pagamento do FGTS. O formulário deve ser entregue em uma agência da Caixa para análise e processamento.
Após a devolução do valor ao empregador, o saldo bloqueado será liberado na conta vinculada do trabalhador, ficando disponível para saque conforme as regras do FGTS Fonte 3

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 09:44

Não sei se é o caso, mas já ocorreu de uma empresa errar e colocar o PIS de outro funcionário, e o valor depositado na verdade era pra ser de outra pessoa e por isso ficou retido, pois era indevido a este. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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